Ministério da Educação
Nos termos do artigo 2º da Lei no 9.131 de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 8/2013, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, favorável à validação dos documentos do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Massoterapia, emitidos pelo Instituto Educacional de Medicina Chinesa (IMEC), localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, no Japão, o qual atende cidadãos brasileiros residentes naquele país, conforme consta do Processo no 23123.000247/2013-68.
(assinado) ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Em 26 de agosto de 2013
Documentos para matrícula:
・Cópia da carteira de identidade
・Cópia da certidão de nascimento
・Cópia do passaporte - páginas: 1 - 2 - 3 - 4
・Cópia do Gaijin Touroku ou Zairyu Card
・Histórico Escolar Original
・Ficha de inscrição
・Comprovante de curso médio - 2o grau
・Cópia do título de eleitor
・CPF
Massoterapia
Profilaxia e manutenção da saúde através de conhecimentos de anatomia, fisiologia, biomecânica e cinesiologia, filosofia chinesa, higienização, teoria da medicina chinesa, teoria...
Saiba maisEstética
Fundamentos essenciais às estéticas facial e corporal. Qualificação profissional técnica de nível médio em estética facial. Qualificação profissional técnica de nível médio...
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